Contencioso Tributário

  • Atuação em processos administrativos fiscais (junto à Receita Federal, SEFAZ, CARF, Tribunais Administrativos Estaduais e Municipais etc.)
  • Elaboração de impugnação administrativa e recursos em autos de infração
  • Atuação no contencioso judicial, incluindo ações anulatórias, mandados de segurança e repetição de indébito (recuperação de tributos pagos indevidamente)